30 de Março de 2023 às 09:02

Atenção! Obrigação de marcar perícia no INSS é do banco, não do bancário

INSS

Foto: Reprodução/SP Bancários

Por força da cláusula 45 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, os bancos têm a obrigação de marcar a perícia junto ao INSS. Entretanto, o Sindicato dos Bancários de São Paulo identificou casos em que bancários relatam que o banco manda que eles mesmos marquem a perícia.

Acontece que essa obrigação é do banco, e o bancário tem a prerrogativa de marcar a perícia por iniciativa própria se assim ele desejar, até o 20º dia do afastamento, avisando ao banco que houve a marcação. Caso não faça, a obrigação de marcar a perícia segue com o empregador.  

Ocorre que o INSS instituiu a Análise Documental, uma possibilidade de enviar atestado médico anexado pelo site Meu INSS e solicitar o benefício via análise de documentos, sem passar presencialmente por perícia. Entretanto, na modalidade de Análise Documental não é possível pleitear o benefício por acidente de trabalho (B-91).

Se você sofreu um acidente de trabalho, no trajeto, ou está doente por conta do trabalho, NÃO MARQUE ANÁLISE DOCUMENTAL. FAÇA A PERÍCIA PRESENCIAL.  

Caso você precise marcar uma perícia junto ao INSS, faça da seguinte forma:  

Neste momento, só é possível agendar a perícia presencial por meio das duas opções abaixo, pelo 135 ou por meio do Meu INSS, informando que se trata de acidente de trabalho.  

Opção 1 

Ligue no 135 e exija a marcação de perícia presencial.  

Opção 2 

No site Meu INSS:  

  • Pedir Benefício por Incapacidade 

  • Ler as orientações sobre AIT – Análise Documental (Avançar) 

  • Na pergunta “É acidente de trabalho?”, responda SIM.  

  • Preencha os dados do requerente e do atestado com as informações disponíveis.  

  • No final, escolha a opção de colocar o CEP, cidade ou a sua localização.  

O sistema vai disponibilizar uma opção de Agência do INSS para a perícia. Caso não concorde, o sistema apresentará mais algumas opções e, após você escolher uma delas, a marcação será efetuada. Não é possível escolher a data. O próprio sistema informará a data da perícia.  

O INSS alega que a Análise Documental é mais rápida e cômoda pelo fato de evitar o deslocamento até uma agência. Porém, nesta modalidade não é apresentada a opção “inicial” para perícia presencial. Somente nos casos em que se trata de acidente de trabalho, no final do preenchimento o requerente é direcionado pelo sistema para marcação presencial. Além disso, a análise documental não é mais rápida. Existem casos de espera por resposta de cerca de 60 dias, e a concessão não é efetivada até a data da resposta, o que resulta em um período sem cobertura para o trabalhador, no qual não receberá o benefício nem do INSS e nem do banco.

Na Análise Documental:

  • O período máximo de afastamento permitido é de 90 dias;

  • Não permite recurso;

  • Não permite restabelecimento de benefício anterior;

  • Não cabe prorrogação;

  • Caso a incapacidade permaneça, você só poderá pedir outro benefício 30 (trinta) dias após a última análise realizada.

  • Conforme informado, não é possível fazer a relação (nexo) entre a doença e o trabalho.

Fonte: SP Bancários


 

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