As pessoas que tinham dinheiro aplicado em caderneta de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989 têm até o final do ano para ir à Justiça e reivindicar o pagamento da diferença entre os índices de correção usados durante a implantação do Plano Verão.
O prazo até o final deste ano considera os 20 anos que a Justiça deu aos poupadores para pedir a diferença dos valores.
Como o Plano Verão é do início de 1989 (afetando as contas entre 1º e 15 de janeiro daquele ano), as duas décadas se completam no final deste ano.
Mas o interessado não deve deixar para o final de dezembro. Se a pessoa não tem nenhum comprovante em mãos para saber quanto possuía naquela época, precisa pedir já o extrato ao banco.
Segundo a advogada Maria Elisa Cesar Novais, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), “os bancos demoram entre 15 e 30 dias para fornecer os extratos. Esse é um prazo mais do que suficiente para fornecê-los”, diz a advogada. Mas há casos de bancos que demoram até 90 dias.
Como faltam menos de cinco meses para o final do ano, o interessado não deve perder tempo. A advogada alerta para um detalhe: no final do ano há o recesso forense --normalmente a partir de 20 de dezembro. Assim, embora, em tese, possa ser possível ir à Justiça até o dia 30 (uma terça-feira, véspera do Réveillon), o ideal é fazer isso até 19 de dezembro.
“Dia 30 de dezembro é um prazo de segurança. Quem entrar com ação até essa data não terá problemas, pois o banco não poderá argumentar a prescrição do prazo”, diz Novais.
O direito vale mesmo que a conta já tenha sido encerrada. Se o titular da conta já morreu, o cônjuge (se ainda for vivo) tem direito. Se ambos já morreram, os herdeiros têm direito.
O pagamento da diferença só pode ser requerido no caso de poupanças já abertas entre 1º e 15 de janeiro de 1989 e cujo dinheiro permaneceu no banco entre 1º e 15 de fevereiro. Ou seja, era preciso ter o dinheiro aplicado na primeira quinzena de janeiro (ou antes) para que, 30 dias depois, ocorresse o “aniversário” em fevereiro.
O expurgo ocorreu devido a mais um plano econômico editado no país. Em 15 de janeiro de 1989, o governo Sarney mudou a forma de correção das cadernetas de poupança (ver quadro abaixo). Com isso, os poupadores foram prejudicados.
O valor desse prejuízo, que afetou mais de 64 milhões de contas, é difícil de ser avaliado.
Há cálculos que estimam R$ 150 bilhões. Outros falam em até R$ 300 bilhões -em ambos os casos, considerando-se todas as contas e que todos os poupadores fossem à Justiça requerer seus direitos.
Com ou sem advogado – O primeiro passo a ser dado é ter o extrato da conta com os saldos nos dois primeiros meses de 1989. A seguir, é preciso saber o valor a pleitear para ver se é necessário contratar advogado ou não.
Se o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal, o pedido deverá ser feito aos juizados especiais federais desde que até 60 salários mínimos (R$ 24,9 mil). Para esse limite não é preciso advogado. No caso de valores superiores a 60 mínimos, é preciso advogado para entrar com ação na Justiça Federal.
Se o dinheiro estava em bancos privados ou no Banco do Brasil, é possível recorrer aos juizados especiais cíveis, desde que o valor seja de até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil). Se o valor a pedir for de até 20 salários mínimos (R$ 8.300), não é preciso contratar advogado; se superior, sim.
Se o valor a ser pedido for superior a 40 salários mínimos, será preciso contratar advogado e recorrer à Justiça comum.
Segundo Reinaldo Domingos, consultor financeiro e autor do livro “Terapia Financeira”, embora não seja preciso advogado para ir ao juizado especial contra a Caixa, é necessário ter os cálculos prontos.
Para isso, Domingos sugere que a pessoa seja assessorada por um contador ou mesmo por um advogado. “Na maioria dos casos, os advogados cobram os honorários em percentual do dinheiro a ser obtido”.
Acordos – Os bancos não pagam todo o valor a que os poupadores têm direito. Na maioria dos casos, é feito um acordo sobre o valor a ser pago. Para a advogada do Idec, um acordo bom é aquele em que o poupador receba um valor equivalente ao rendimento da poupança. “É como se o dinheiro continuasse depositado todo esse tempo, recebendo o mesmo que a poupança”.
E qual seria um valor mínimo em caso de acordo proposto pelo banco? Nesse caso, Novais diz que é difícil avaliar, pois depende da situação de cada um.
Mas ela afirma que o ideal é um valor não inferior a 75%, livres para o poupador, ou seja, já excluída a parte do advogado.
Uma ação do tipo do Plano Verão pode demorar entre um e dois anos, em média. Assim, o poupador precisa levar em consideração alguns detalhes se o banco propuser acordo: compensa receber logo, mesmo que um valor menor, ou levar a disputa adiante, em busca de um valor maior?
Além disso, há um fator importante a considerar: a idade do poupador. É que, se a pessoa tiver idade avançada, poderá ser mais vantajoso receber já do que perder tempo, adiando uma decisão e correndo o risco de não aproveitar o dinheiro.
Folha de S. Paulo