16 de Novembro de 2021 às 16:57
Artigo
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
* Artigo por Carolina Centeno - Advogada Previdenciária e Trabalhista
O auxílio-acidente é um benefício que não exige o afastamento do bancário, ele é concedido pelo INSS quando você possui uma sequela decorrente de uma doença ocupacional ou acidente, que gere prejuízos na sua capacidade de trabalho. Porém tal situação não impede a realização da sua atividade profissional, mas te diferencia dos demais colegas que não possuem nenhuma sequela.
Nosso post é dedicado exclusivamente para você, amigo bancário.
Sabemos que a pressão, o estresse, as cobranças, as metas, o acúmulo de serviços, as jornadas extenuantes, a alta responsabilidade, a insegurança da permanência no emprego e o assédio moral formam um ambiente de trabalho muito estressante.
Apenas com essas hipóteses já temos claro que a categoria vive diariamente situações de grande nervosismo e pressão e, por isso, sabemos que esta profissão é uma das que mais gera afastamentos previdenciários, sendo as principais causas:
síndrome do túnel do carpo
doenças psiquiátricas.
Com isso, surgem algumas sequelas no bancário como por exemplo:
dor ou desconforto na execução do trabalho;
redução da produtividade;
falta de disposição para cumprir a jornada anteriormente cumprida;
redução de mobilidade dos membros;
necessidade de adaptação ou troca da função anteriormente exercida;
entre outras situações que importem na redução da capacidade em razão da lesão ou da doença sofrida e de suas sequelas.
Assim, os requisitos são: ter tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza E ter ficado com alguma sequela por ela.
Sempre é bom esclarecer que este benefício não tem a intenção de substituir o salário, mas busca indenizar o funcionário que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais todo o seu potencial de trabalho.
Possivelmente você conhece um colega de trabalho que teve algum dos problema que citamos acima e que foi afastado do emprego recebendo o antigo auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária (quando o problema foi considerado temporário) ou a aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente (quando o problema foi considerado permanente e impossibilitante para o trabalho).
No primeiro caso, mesmo existindo a sequela, o bancário muitas vezes retorna ao trabalho sem saber do direito ao auxílio acidente.
Além disso, existe a hipótese do bancário sofrer um acidente ou uma lesão mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, mesmo com a sequela causando prejuízos na sua vida. Casos por exemplo em que o segurado não ficou incapacitado temporariamente ou ficou por um período menor que 15 dias e não teve direito ao auxílio-doença pelo INSS.
Nessa hipótese, mesmo sem a solicitação do outro benefício, você também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados. Para isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela.
Assim, sendo constatada a sequela decorrente de um acidente de qualquer natureza (como de origem psiquiátrica) ou de uma doença ocupacional (como a LER) e você consiga e queira continuar trabalhando, poderá optar pelo auxílio-acidente.
Como geralmente é uma situação que exige uma ação judicial, busque um advogado especialista para te orientar sobre qual a melhor forma de requerimento e, principalmente, sobre o cálculo correto para que você não deixe de receber valores que são seus por direito!
Em regra, esse benefício deveria ser concedido automaticamente pelo INSS quando o auxílio-doença fosse cessado, desde que verificado que o segurado permaneceu com alguma sequela.
O STJ, agora em julho de 2021, declarou o entendimento de que o início do auxílio-acidente deve ser contado a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença que o segurado recebia.
Entretanto, essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS e surge a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário.
Nesse caso, em regra, não é feito o requerimento do benefício ao INSS pois já houve o descumprimento. Busca-se diretamente à justiça para fazer valer o seu direito pois, além de passar a receber o valor, você ainda terá direito aos atrasados (chamados de retroativos) do período dos últimos 5 anos.
Já no caso em que existe o acidente / lesão, a constatação da sequela, a comprovação do prejuízo gerado e o não requerimento do auxílio-doença, você pode optar por duas possibilidades: realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela ou entrar diretamente com uma ação judicial solicitando o benefício.
O cálculo para o pagamento desse benefício teve uma mudança com a reforma previdenciária.
Dessa forma, a primeira coisa que deve ser analisada é qual regra de cálculo irá valer: se a constatação da sequela ou a data seguinte ao encerramento do auxílio-doença se deu até 12 de novembro de 2019 ou se foi a partir do dia 13 de novembro de 2019.
Ocorrendo até 12 de novembro de 2019, receberá o valor de 50% do valor do salário do benefício (a conta é feita com a média aritmética simples das 80% maiores remunerações realizadas a partir de julho de 1994).
Sendo a sequela constatada a partir do dia 13 de novembro de 2019, o valor do auxílio passa a considerar 50% da remuneração que ele receberia por incapacidade permanente.
A conta também é diferente, o cálculo realizado é o da aposentadoria por incapacidade permanente e a média é feita com base em todas as contribuições realizadas, sobre o resultado será aplicado o coeficiente de 60% para os homens que tiverem pelo menos 20 anos de contribuição e para as mulheres que tenham pelo menos 15 anos de contribuição. Caso você ultrapasse o tempo mínimo, você acrescentará 2% no coeficiente por ano que trabalhou a mais.
Após este cálculo, você terá o valor que receberia caso fosse aposentado por incapacidade permanente, e desse valor você receberá 50% como auxílio-acidente.
O auxílio-acidente do bancário pode ser cumulado com outros benefícios. Assim, por exemplo, é possível receber o auxílio-doença com o auxílio-acidente juntos, desde que os motivos sejam diferentes.
O benefício, em regra, vale a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença e vai até o último dia antes de você começar a receber o benefício de aposentadoria.
Assim, ele é cessado com o início da aposentadoria de qualquer espécie ou no caso da morte do bancário. Cabe destacar que a reforma previdenciária trouxe uma nova possibilidade de cessação do benefício, já que prevê a possibilidade de revisão para avaliar se a sequela ainda está presente.
Esse benefício te ajuda com um aumento de renda, permite que você continue trabalhando e aumenta o valor da sua aposentadoria. Entretanto, ele não mantém a qualidade de segurado, ou seja, se você não retornar ao trabalho, ele não conta como se você continuasse contribuindo ao INSS.
Por último, ao ter o auxílio, você também aumenta a sua base de cálculo para a aposentadoria, uma vez que o valor pago passa a integrar o salário de contribuição do bancário.
Quer descobrir mais segredos sobre esse benefício quase desconhecido ? Produzimos um vídeo no qual te contamos tudo:
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/bancario-e-o-auxilio-acidente-como-trabalhar-e-receber-do-inss/