16 de Dezembro de 2021 às 09:03
ACT Aprovado
Os bancários do BMG participaram de uma assembleia virtual, realizada nesta quarta-feira, dia 15 de dezembro, e deliberaram os acordos sobre teletrabalho, sistema alternativo de controle de jornada e sobre o programa próprio de PLR.
Os acordos foram aprovados por 100% dos bancários da base do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região que participaram da votação.
No acordo de teletrabalho e sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, com vigência de dois anos, fica garantida a prerrogativa de comparecimento às dependências do banco em, no mínimo, quatro vezes ao mês, além disso, o banco:
fornecerá ao empregado um kit, em regime de comodato, para execução do teletrabalho contendo: notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução;
poderá realizar a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho (e vice versa), a qualquer tempo, desde que haja anuência escrita do empregado, e observada ainda antecedência mínima de 15 dias;
concederá ajuda de custo em dinheiro, mediante pagamento direto ou reembolso, no valor mínimo de R$ 1.080,00, no primeiro ano, no prazo de até 60 dias a contar da formalização do teletrabalho, se não conceder em comodato a cadeira e, no valor de R$ 960,00 no ano subsequente, que serão parcelados em até 12 vezes;
promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância;
permanece pagando os auxílios refeição e alimentação, conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), deixando de conceder o vale transporte, sendo reembolsado o valor gasto com o deslocamento, quando houver necessidade do trabalho presencial;
acatará o pedido de alteração do regime de trabalho, apresentado pela empregada que eventualmente tenha sido vítima de violência doméstica;
manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho de seus empregados. Esse sistema deve ser o mesmo adotado aos empregados que não optarem pelo teletrabalho e com registro exclusivo nas dependências do banco e atender às premissas adotadas pelo sindicato;
se compromete a apoiar e facilitar às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, virtual ou presencial, a cada seis meses, em dia previamente acordado.
Pelo acordo do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho o banco se compromete a manter Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, denominado “Sistema de Ponto Eletrônico”, para controle da jornada de trabalho de seus empregados, com a renovação do instrumento coletivo de trabalho que dispõe sobre o sistema, com vigência de dois anos.
Esse sistema de Ponto Eletrônico não admite:
- marcação automática do ponto;
- exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
- alteração ou eliminação, pelo gestor, dos dados registrados pelo empregado;
O Sistema de Ponto Eletrônico também reúne todas as seguintes condições:
- encontra-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
- permite a identificação de empregador e empregado;
- possibilita ao empregado, a qualquer tempo, através do Portal Corporativo, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
- possibilita, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, mediante solicitação da fiscalização, as quais ficarão disponíveis ao empregado pelo prazo mínimo de cinco anos e até dois anos após o término do contrato, o que vier primeiro;
O registro será realizado por meio de login pessoal do empregado no computador instalado na recepção ou no local de trabalho, sendo vedada a marcação fora das dependências da sede do banco, e por qualquer outro meio, salvo na hipótese de teletrabalho, cujo registro de jornada será regido por Acordo Coletivo de Trabalho próprio;
Está assegurado ao sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico, mantido pelo banco sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo;
Qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser comunicada ao sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam;
Este acordo não tem como objeto o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas e/ou Compensação de Jornada e anotação de jornada por exceção.
Já com relação ao Programa Próprio de Participação nos Resultados (PPR), para o exercício de 2021, o acordo prevê valores adicionais à PLR da Convenção Coletiva de Trabalho, sem qualquer compensação entre eles e discriminados em rubricas separadas no holerite.
terá de abrangência nacional, já que o banco possui empregados lotados em vários estados no Brasil;
tem por objetivo distribuir um percentual do lucro líquido aos empregados, que pode variar entre um mínimo de 4% e um máximo de 8%.
O valor total que será distribuído aos empregados a título de PPR será calibrado por faixas a partir do alcance da meta de lucro líquido do banco estabelecido para o ano, conforme condições discriminadas no programa.
ACT sobre Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada
Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS com informações da Contraf-CUT
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/bancarios-do-banco-bmg-aprovam-acordos-em-assembleia-virtual/