20 de Junho de 2011 às 11:42
Os bancos são obrigados a trocar as notas danificadas por dispositivo antifurto em caixas eletrônicos. A determinação é do Banco Central, divulgada no último dia 9. O documento diz, na íntegra: “O Banco Central, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação sobre notas danificadas por dispositivos antifurto, editou norma dispondo que, na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira”. Mais informações sobre o procedimento, o BC recomenda acessar a Circular 3.540, a Resolução 3.981 e Circular 3.538.
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