20 de Agosto de 2021 às 08:35

Com tantas demissões, bancos são campeões de ações trabalhistas na pandemia

Desrespeito às leis

FOTO: ARTE SPBANCÁRIOS

Levantamento feito pela DataLawyer aponta que os bancos comerciais foram os principais alvos de ações trabalhistas no Brasil durante a pandemia de coronavírus. O estudo – realizado para o site Monitor do Mercado, do portal Terra – excluiu do ranking a administração pública em geral (federal, estaduais e municipais), por ser o Estado o maior empregador do país, o que o torna alvo de um maior número de processos trabalhistas.

O estudo aponta ainda que no período anterior à pandemia (janeiro de 2019 a janeiro de 2020), o setor campeão de processos trabalhistas era o da construção civil, com 60,7 mil ações. Já os bancos, entre junho de 2020 a junho de 2021, responderam a 45,5 mil na Justiça do Trabalho.

“Isso é claramente resultado das demissões promovidas pelas instituições financeiras em plena pandemia”, avalia o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Felipe Garcez. “Os bancos, sem qualquer responsabilidade social, seguiram demitindo na crise de Covid, contribuindo para o desemprego no pais responsável por seus lucros altíssimos”, acrescenta.

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do governo federal, houve redução de 12.060 postos de trabalho no setor bancário, entre março de 2020 a junho de 2021. O Caged considera os dados de todos os bancos que atuam no país. Mas levando-se em conta apenas os cinco maiores – Caixa, BB, Itaú, Bradesco e Santander –, o saldo de extinção de empregos sobe para 14.930 no mesmo período. Se dessa conta for retirado o Itaú – que apesar de ter demitido, também contratou – esse total salta para 18.434 postos de trabalho extintos no Brasil.

“É uma contribuição negativa bastante relevante para o desemprego no país, que atinge 15 milhões de brasileiras e brasileiros, quando se leva em conta que Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa lucraram alto mesmo na crise econômica agravada pelo coronavírus”, reforça Garcez.

O dirigente destaca ainda que, como se não bastasse demitir pais e mães de família em uma crise sanitária, as instituições financeiras ainda desrespeitam as leis durante a vigência de contrato do trabalhador e quando da sua demissão. “Como, tradicionalmente, eles também não cumprem a lei no período em que o trabalhador era seu funcionário, já se tornou praxe cobrar esses direitos negados na Justiça. E muitos trabalhadores contam com a assessoria jurídica do Sindicato para isso”, diz.

Fonte: SP Bancários

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