7 de Julho de 2011 às 10:18

Comissão da Câmara aprova projeto de lei sobre risco de vida para vigilantes

A Comissão do Trabalho, Administração e do Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (6), o parecer do deputado João Campos (PSDB-GO) ao projeto de lei nº 1033/2003 da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O projeto reestabelece os critérios para definição de atividades consideradas perigosas e institui o salário adicional para os vigilantes e empregados de transporte de valores.


O parecer de João Campos propõe a rejeição da emenda aprovada pelo Senado que obrigou o projeto a retornar à Câmara. O PL 1033 redefine os critérios para caracterização de uma profissão como atividade de risco.


De acordo com o texto aprovado originalmente pela Câmara, toda a atividade que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique risco acentuado em virtude de contato permanente com inflamáveis, explosivos e energia eletérica, roubos ou outras espécies de violência física, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho. "Ou seja, a proposta claramente inclui os vigilantes como categoria sujeita a risco de vida.


Agora, o projeto segue para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Lá, será avaliado pela ótica de jurisdicidade e adequação legislativa.


O secretário de assuntos parlamentares da CNTV e deputado distrital Chico Vigilante disse que já fez contato com o deputado João Paulo (PT-SP) e vai tentar colocar a a proposta em pauta na próxima semana. "É só avaliar questões regimentais. Outra boa notícia é que o relator da proposta na CCJC deve ser o companheiro Nelson Pellegrino (PT-BA) - um amigo da categoria. Foi mais um avanço, mais uma vitória na nossa luta pelo nosso direito", comemora Chico Vigilante.


O plenário da Comissão foi pequeno para abrigar todos os representantes sindicais dos vigilantes. Mas a pressão valeu a pena. O projeto finalmente andou. Agora, é acompanhar as próximas etapas.

Fonte: CNTV

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