31 de Janeiro de 2022 às 15:55
PLR
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), em nome dos sindicatos filiados, enviou nesta segunda-feira (31) ofício aos bancos Santander, Bradesco, Itaú, Safra, Banco do Brasil, Banco do Nordete (BNB) e Banco da Amazônia (Basa) para reivindicar a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários.
A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da categoria determina que os bancos têm até 1º de março para realizarem o crédito. Todos os anos a Contraf-CUT solicita a antecipação, muitas vezes atendida pelas instituições financeiras.
Março é a data do pagamento da segunda parcela da PLR 2021, descontado o valor pago como antecipação em setembro de 2021. Com os balanços dos bancos no ano de 2021 fechados e os resultados consolidados, cada instituição financeira já pode calcular o que pagará de PLR a seus funcionários. É importante lembrar que em 2020 a categoria bancária conquistou um acordo de dois anos que garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional no teto da PLR 2021.
A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Desde 1995, a CCT determina o pagamento da PLR pelos bancos.
A PLR é composta por regra básica e parcela adicional:
1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.
A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.
De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.
Santander – 02/02
Bradesco – 08/02
BB – 14/02
Itaú – 10/02
Basa – 31/03
*Os demais bancos não divulgaram as datas da divulgação dos resultados
Fonte: Contraf-CUT
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/contraf-cut-reivindica-antecipacao-da-segunda-parcela-da-plr/