15 de Fevereiro de 2008 às 10:42
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A adesão do Brasil às convenções 158 e 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impede a demissão imotivada e regula o direito de greve dos funcionários públicos, respectivamente, já causa polêmica entre advogados trabalhistas e especialistas no mercado de trabalho.
Para parte deles, a convenção 158 protege o trabalhador e traz avanços sociais ao combater a discriminação no trabalho. Outros acreditam que ela poderá levar à instabilidade nas regras trabalhistas e até ao fim da multa de 40% do FGTS paga aos demitidos sem justa causa.
Como as empresas não têm de justificar as demissões, a discriminação ainda é uma realidade no mercado de trabalho. “Se desejar, uma empresa pode demitir um empregado negro. Com a convenção 158, terá de explicar por que demitiu o negro”, afirma Luis Carlos Moro, advogado trabalhista.
Para Clemente Ganz Lucio, diretor do Dieese, a convenção 158 vai dar aos trabalhadores direito à cidadania “plena” no trabalho e não altera direitos já existentes. “O empregador dá e tira o emprego na hora que bem entender. A decisão é unilateral. Daqui para a frente, o trabalhador terá o direito de saber o real motivo de sua demissão, se concorda ou não com ela e poderá discuti-la.” O empresário não poderá fazer dispensas de acordo com interesses específicos ou usar critérios discriminatórios, segundo Lucio.
“Em países mais avançados, como a França (signatária da convenção 158), por exemplo, as empresas têm de explicar em audiências públicas por que querem demitir. A comunidade participa e estuda alternativas, como a redução salarial”, diz.
“O Brasil tem, sim, de aderir à convenção 158 da OIT. O trabalhador que faz um bom serviço não pode ter medo de ser demitido. A proibição da dispensa imotivada atende a essa necessidade. Em caso de demissão em massa, por exemplo, terá de haver negociação com os sindicatos”, afirma João José Sady, advogado trabalhista.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins diz que, se for ratificada a convenção 158, o país estará anulando a legislação trabalhista que permite a dispensa injustificada. “Isso pode trazer mais dificuldades para o emprego. Quanto mais problemas crio na legislação, mais lanço as empresas para a substituição do trabalhador pelo robô. Receio que a convenção desestimule o emprego em vez de dar mais garantias aos empregados, já que no Brasil há excesso de encargos trabalhistas.”
Sonia Mascaro Nascimento, advogada que preside a Comissão de Estudos em Direito do Trabalho da OAB-SP, acredita que o país passará por “momentos de instabilidade” nas relações de trabalho. “Ao aprovar mudanças, é necessário regulamentá-las, detalhar na lei essas novas regras. O governo precisa pensar nas conseqüências da adesão.” Uma das dificuldades que as empresas enfrentarão, diz, é definir o que é uma dispensa arbitrária ou imotivada. “As empresas terão de buscar respaldo em assessorias. Isso implica custo administrativo para se organizar.”
A Fecomercio SP é contra a convenção 158 por ferir o princípio da livre iniciativa. "Proibir a demissão imotivada é uma ingerência na demanda interna das empresas. O empregador já paga indenização ao demitir, paga FGTS e a multa de 40%. A indenização e o seguro-desemprego protegem o trabalhador enquanto busca novo emprego", diz Fernando Marçal, assessor jurídico da federação.
Cláudia Rolli e Fátima Fernandes, da Folha de São Paulo