7 de Maio de 2021 às 11:01
Assessoria Jurídica
Pedro França/Agência Senado
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, retirou da pauta, do dia 13 de maio, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre mudança na correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O processo discute se os valores do Fundo devem ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou por outro índice, como o IPCA ou INPC. Não há data para o julgamento da ação.
Até o momento, o STF se posicionou apenas pela suspensão, até julgamento do mérito, de todas as ações ajuizadas no país tratando da matéria. O caso tem estimativa de impacto negativo de R$ 295,9 bilhões para as contas da União, segundo a AGU (Advocacia Geral da União).
O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região ingressou, em 2016, com ação contra a Caixa Econômica Federal cobrando a correção monetária do FGTS, a partir de 1999, com base na aplicação do INPC ou IPCA em substituição à TR. A partir de 1999, a TR sofreu uma defasagem, passando a corrigir o FGTS abaixo da inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.
Por se tratar de uma ação coletiva, todos os bancários - filiados ou não - da base territorial do SEEBCG-MS que trabalharam no período de 1999 a 2013 - serão contemplados nesta ação do sindicato, inclusive os que já se aposentaram. Por isso, não há necessidade do trabalhador bancário entrar com uma ação individual.
A ação do sindicato encontra-se em trâmite na Justiça Federal da Capital (4ª Vara Federal de Campo Grande-MS), distribuída sob o nº 00002592-78.2016.4.03.6000. Os advogados da entidade reforçam que os trabalhadores devem aguardar o julgamento no STF sobre o tema, que suspendeu todas as ações no país.
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com a Secretaria Geral ou a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato pelo telefone (67) 3312-6100.
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/correcao-do-fgts-supremo-retira-de-pauta-julgamento-e-acao-do-sindicato-continua-parada/