29 de Abril de 2010 às 15:16

Desembargador põe fim ao impasse da equiparação igualando trabalhadores do Sicredi aos bancários

O Desembargador Federal do Trabalho, André Luís Moraes de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região equiparou os empregados do Sicredi aos bancários, no que tange à jornada de trabalho. Tal reconhecimento aconteceu quando os advogados Dr Alexandre Morais Cantero e Dra Larissa Morais Cantero, defenderam uma ex-funcionária, comprovando que sua jornada de trabalho deveria ser de 6 horas, ao invés das 8 horas que cumpriu durante todo o tempo que trabalhou no Sicredi.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que o Sicredi exerce atividade de crédito, por isso “enquadra-se na caracterização de instituição financeira preceituada no § 1º do artigo 18 da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, apesar de não utilizar a expressão banco”. O magistrado esclareceu que para fins de aplicação do art. 224 da CLT, em consonância com os termos da Súmula 55 do TST, as cooperativas de crédito são equiparadas aos estabelecimentos bancários, no que diz respeito ao horário de trabalho.
A justiça estabeleceu que a jornada da ex-empregada deveria ser de 6 horas diárias, e obrigou o Sicredi a pagar, a título de horas extras, todas as 7ª e 8ª horas excedidas. O presidente do Seeb CG/MS, Clementino Pereira acredita que esta é uma relevante conquista. “A equiparação é importante pois estabelece critérios para a jornada, impedindo abusos do empregador”, conclui.
            O presidente do Seeb CG/MS, Clementino Pereira, diz que essa conquista é importantíssima, já que há tempos o Sindicato afirmava esta equiparação, no entanto encontrava resistência entre o chefes do Sicredi. "Agora que foi reconhecida judicialmente a equiparação, temos mais forças para defender outros trabalhadoras que se encontram prejudicados em suas jornadas de trabalho", ressalta o presidente.
“Para o secretário de imprensa, Vanderlei da Silveira, a decisão promoverá o fortalecimento no diálogo.             O TRT comprovou a igualdade entre os trabalhadores da cooperativa e os bancários. Isso fortalece o nosso diálogo com a categoria, afinal comprova o que sempre explicamos: que estes trabalhadores devem ser assistidos pelo Sindicato”, enfatiza.
            O secretário jurídico, Rubylan Oliveira, destaca que o departamento jurídico do Seeb CG/MS mais uma vez cumpriu o seu papel de assegurar o cumprimento do direito dos trabalhadores, enaltecendo a dedicação dos advogados Dr Alexandre Morais Cantero e Larissa Moraes Cantero. È satisfatório promover estes resultados positivos, que beneficiam e fazem valer os direitos dos nossos filiados. Alertamos aos trabalhadores que não se calem diante das injustiças e busquem atendimento com os nossos advogados",  diz o Diretor Jurídico Rubylan.
 
 
 

Fonte: Adriana Miceli - SEEB CG/MS

 

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