5 de Junho de 2012 às 09:52
Os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses antes, ou seja, até quarta-feira, dia 6 de junho de 2012, de acordo com a legislação (LC 64/90).
O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.
Servidor público
O servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público deve afastar-se três meses antes do pleito, ou seja,até o dia 7 de julho de 2012. Neste caso, o servidor tem direito à percepção dos vencimentos integrais.
Fonte: Diap
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/eleicao-municipalprazo-para-se-licenciar-acaba-4a/