28 de Abril de 2011 às 09:39
Justiça reduziu jornada para seis horas diárias e ainda estipulou pagamento dos direitos da categoria
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT/GO) reconheceu a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o direito a conquistas da categoria bancária.
Com a implantação do Banco Postal dentro das agências dos Correios, os empregados passaram a adicionar às suas atividades normais, como postagem de correspondências e encomendas, funções similares as dos bancários, incluindo a de caixa e de escriturário.
Ao analisar o caso, a ministra Maria de Assis Calsing ressaltou que o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) determina que a jornada dos bancários deve ser de seis horas, portanto, o empregado conquistou o direito a jornada especial, além do pagamento de duas horas diárias com acréscimo de 50%, com reflexos no anuênio, gratificações de natureza salarial, 13º, férias com abono de 1/3, repouso semanal e feriados e FGTS.
Complemento - A decisão do TRT de reconhecer o funcionário como bancário foi dada em complemento a outra ação, quando o funcionário ganhou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o direito de ter sua carga horária reduzida para seis horas diárias.
Fonte: Seeb SP
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