6 de Junho de 2024 às 11:30
INSS
O INSS implantou um sistema de reconhecimento do benefício apenas com a apresentação do atestado.
Segundo o presidente do INSS, desde que sejam enviadas as informações e documentos corretamente, nenhum benefício será negado.
No entanto, é preciso ficar atento a algumas regras, como por exemplo a não possibilidade de prorrogação desse benefício concedido via análise documental. Se ao término do benefício ainda for preciso mais tempo, você deverá encaminhar um novo atestado após a cessação desse benefício.
Outra regra para ficar atento é que o prazo máximo do afastamento via Atestmed é de 180 dias. Caso o prazo do afastamento ultrapasse 180 dias, uma perícia presencial será requisitada.
Caso o benefício seja negado ou concedido em desacordo com o prazo ou espécie solicitados, caberá entrar com um pedido de Revisão de Benefícios.
“O Sindicato dos Bancários de São Paulo vem há muitos anos lutando para que os trabalhadores tenham um atendimento digno no INSS, que passa pelo reconhecimento do direito aos benefícios por incapacidade, pelo fim da subnotificação das doenças relacionadas ao trabalho e pelas perícias humanizadas. E a implantação de um sistema de reconhecimento do benefício apenas com a apresentação do atestado veio neste sentido. Seguiremos acompanhando as eventuais mudanças e atualizações no INSS para nos certificarmos que serão benéficas aos trabalhadores”, afirma a secretária de Saúde do Sindicato do Bancários de São Paulo, Valeska Pincovai.
Veja abaixo o passo a passo para pedir o Benefício Por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio Doença ) ao INSS.
No aplicativo Meu INSS ou no site do Meu INSS, faça o login com seu CPF e senha do gov.br
Para este pedido, será necessário anexar documento médico. Pode ser laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
Ainda de acordo com o INSS:
As doenças do trabalho são consideradas acidentes de trabalho, e para que sejam reconhecidas como acidente pelo INSS, é necessário anexar a CAT. Caso a empresa não emita sua CAT, podem emitir o Sindicato, o próprio médico que te atende, você mesmo/a ou o CRST. Em caso de dúvida, procure o sindicato pelo 3188-5200 ou via WhatsApp.
A DUT é um documento fornecido pela empresa quando você se afasta e apresenta o atestado que dê mais de 15 dias de afastamento Pela Convenção Coletiva de Trabalho, os bancos são obrigados a fornecer. Mas, segundo as novas regras do INSS, não é mais obrigatório anexar o documento, apenas informar a data correta do último dia trabalhado. Se você tiver o documento, anexe.
Atente para todas as informações para que o benefício seja concedido corretamente.
Caso tenha feito o pedido via 135, o INSS dá um prazo de até 5 dias úteis para anexar os documentos, o que pode ser feito pelo APP ou Site ou ainda levando os documentos na agencia do INSS escolhida.
Por: SP-Bancários
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/entenda-o-passo-a-passo-do-pedido-de-beneficio-do-inss/