14 de Junho de 2008 às 16:29
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Trabalhadores com conta inativa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tinham saldo em janeiro de 1989 (Plano Verão) ou abril de 1990 (Plano Collor 1) têm direito à revisão de valores. As contas consideradas inativas são as que não recebem mais depósitos devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. A conta do FGTS se torna inativa após o trabalhador ser desligado da empresa. O reajuste vale tanto para quem tinha conta inativa e não pode sacar o dinheiro na época, quanto para quem já sacou.
Para pedir o reajuste o trabalhador deve entrar com uma ação e é preciso o extrato da época, que pode ser pedido em uma agência da Caixa Federal. É preciso apresentar RG, CPF e carteira de trabalho.
Depois, é necessário procurar o Juizado Especial Federal para mover uma ação. Não é necessário advogado. As ações julgadas pagam o valor de até R$ 24.900, ou seja, 60 salários. Também é possível entrar com ação na Justiça Comum, mas aí é necessário advogado.
SP Bancários, com Agora São Paulo