26 de Outubro de 2020 às 14:11

Financiários de Campo Grande e região aprovam renovação da CCT

Financeiras

Os funcionários de Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento aprovaram, em assembleia virtual, realizada nos dias 21 e 22 de outubro, a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por dois anos, negociada entre a Comissão de Organização dos Financiários e a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi). A proposta foi aprovada por 100% dos bancários das financeiras da base do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região.

Clique aqui e leia a minuta da CCT

Veja principais pontos da proposta de acordo:

Para 2020, 1,13% de reajuste nos salários e nos salários de ingresso (que corresponde a 55% do INPC do período), abono de R$ 1.000,00 e reajuste de todos os benefícios com o índice integral do INPC, isto é, correção de 2,05%. Já para 2021, reajuste nos salários, inclusive os de ingresso, pelo INPC integral do período, acumulado no período de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021.

PLR

Sobre a Participação dos Lucros e Resultados (PLR), a proposta para 2020 é de manutenção, na íntegra, das regras já estabelecidas na PLR-CCT vencida, aplicando sobre os valores fixos e teto o valor integral do INPC para 2020. Para 2021, será criado um grupo de trabalho para discutir eventuais alterações no modelo atual de PLR.

As financeiras desistiram da proposta de inclusão de nova cláusula referente ao sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Houve avanços também em relação às financeiras concordarem em debater e apoiar a causa de combate à violência contra as mulheres, estabelecendo medidas de proteção e apoio às vítimas por instrumento de adesão pelas financeiras.

Conforme a proposta, a apuração das metas, referente ao exercício de 2020, se dará no período de 01 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, enquanto que, para o exercício de 2021, se dará no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, estendendo seus efeitos até o efetivo pagamento. No que tange os valores a serem distribuídos para área de negócios, o acordo tem vigência de 24 meses, com período de apuração, referente ao exercício de 2020, entre 01 de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, enquanto que, para o exercício de 2021, se dará no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, estendendo seus efeitos até o efetivo pagamento.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS (Com informações da Contraf-CUT)

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