5 de Janeiro de 2010 às 09:34

Funcef continua recadastramento de aposentados e pensionistas

A Funcef prossegue com o recadastramento de seus aposentados e pensionistas, iniciado em 7 de dezembro do ano passado. A finalidade é de atualizar, no prazo de 60 dias, os dados de aproximadamente 28 mil assistidos que recebem benefícios da fundação.

Todos os participantes cujos benefícios começaram a ser pagos a partir de 31 de dezembro de 2008 devem se recadastrar. Não será recadastrado agora apenas quem começou a receber a partir de janeiro de 2009.

Os formulários e a cartilha com as instruções estão sendo enviados pelos correios. Esses documentos contêm os dados atualmente existentes no cadastro da Funcef. Em caso de divergência, o assistido deve escrever a informação atualizada no espaço em branco, juntar ao formulário um documento que a comprove e entregar em uma agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação com foto. Se os dados impressos estiverem corretos, deve-se também assinar o formulário e entregá-lo na Caixa.

Um recibo será expedido no ato da entrega. O aposentado ou pensionista que não puder se locomover deve contatar a Central de Atendimento da Funcef (0800 706 9000) ou uma Representação Regional da fundação, para solicitar atendimento especial. No caso do benefício pago a tutor ou curador, além do formulário de dados cadastrais do assistido, é obrigatório o recadastramento do responsável.

O aposentado e pensionista que teve seu benefício concedido até dezembro de 2008, e não recebeu o formulário em seu endereço, por algum motivo, deve procurar a fundação para solicitar a emissão de segunda via, também pela internet. Mas, atenção: quem não se recadastrar dentro do prazo estabelecido poderá ter seu benefício suspenso e, em último caso, cancelado.

Os canais disponíveis para contatos com a Funcef são o 0800 706 9000, das 7h às 19h30, e as 12 Representações Regionais espalhadas pelo Brasil.

A Funcef entende que o recadastramento é um processo importante, pois promove a atualização das informações cadastrais, constituindo-se uma garantia para os integrantes dos planos de que a fundação encontra-se sintonizadas com as boas práticas de gestão de risco.

A iniciativa do recadastramento atende ainda à legislação vigente, que orienta as entidades fechadas de previdência complementar a zelar pela exatidão e consistência das informações cadastrais. Quem não participar desse processo, corre o risco de ter seu benefício suspenso.


Fonte: Fenae

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