17 de Janeiro de 2009 às 20:17
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São Paulo – O governo federal, por meio de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, dia 12, retomou a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do aviso prévio pago junto com a rescisão contratual.
Segundo esclarecimentos da Receita Federal, feitos oficialmente na quinta, dia 15, a medida, na prática, aumenta o custo da demissão em um momento em que várias empresas estão dispensando funcionários.
Em demissões sem justa causa, o patrão pode manter o empregado por um mês trabalhando duas horas a menos por dia (aviso prévio trabalhado) ou dispensar o funcionário instantaneamente pagando o aviso prévio indenizado, que equivale ao salário de um mês. Até agora, não era descontado o valor referente ao INSS dessa remuneração.
Com a medida, tanto o empregador como o trabalhador demitido terão de contribuir para a previdência sobre o aviso prévio. Para o empresário, a tributação é de 20% sobre a folha de pagamento. O empregado vai pagar de 8% a 11% conforme a faixa salarial, com limite máximo de R$ 334,29.
O impacto da decisão sobre patrões e empregados, no entanto, pode ser ainda maior. A Receita ainda não definiu se cobrará o recolhimento retroativo da contribuição desde 2004.
Aposentadoria – Apesar de o trabalhador demitido receber menos, o assessor técnico da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa, não acredita que a cobrança de INSS prejudique o empregado. “É importante lembrar que essas contribuições contam como tempo de serviço na hora de requerer a aposentadoria”, alegou. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) concorda: “Os trabalhadores terão uma contribuição a mais quando forem requerer a sua aposentadoria”, explicou o secretário-geral nacional Quintino Severo.
Seeb/SP, com Agência Brasil e CUT