29 de Outubro de 2008 às 11:51
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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lança nesta quarta-feira, dia 29 de outubro, às 19h, em ato na Assembléia Legislativa de São Paulo, a campanha contra o calote do Plano Verão. A iniciativa tem o objetivo de protestar contra a intenção dos bancos de pedir na Justiça o adiamento de todos os processos que reivindicam a correção da poupança nas perdas provocadas pelo Plano Verão.
Para o Idec, as perdas relativas ao Plano Verão – já consagradas pela Justiça como direito dos poupadores – não podem ser proteladas como pretendem os banqueiros, já que é pacífico o entendimento do Poder Judiciário brasileiro, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que os poupadores da primeira quinzena de janeiro de 1989 têm direito à correção da caderneta de poupança pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). Esse entendimento da Justiça se dá porque não se questiona a validade do Plano Verão, mas sim o “abuso” que os bancos cometeram no plano econômico, fazendo-o retroagir para atingir o direito adquirido dos poupadores.
O Idec acompanha a situação de milhares de cidadãos pela recuperação das perdas sofridas por planos econômicos há quase duas décadas. As perdas de cerca de 80% relativas ao Plano Collor, por exemplo, em que muitos brasileiros foram lesados, dificilmente serão devolvidas aos poupadores. O Idec luta para que esse desfecho lamentável não ocorra em relação às perdas do Plano Verão.
Os dirigentes sindicais bancários estão sendo convocados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) a contribuir na divulgação do ato contra o calote do Plano Verão, protestando contra a tentativa dos bancos de impor mais um prejuízo aos seus poupadores. No entendimento da Contraf/CUT, é preciso articular apoios e ações concretas na defesa dos direitos dos consumidores bancários.
Histórico – O Plano Verão foi instituído em 16 de janeiro de 1989. A lei que criou esse plano determinou que os saldos das cadernetas de poupança a partir de fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC).
Os bancos aproveitaram-se da mudança e já aplicaram o percentual da LFT (22,35%) mesmo para as cadernetas de poupança com aniversário na primeira quinzena, cujo período aquisitivo já tinha iniciado. A lei não pode retroagir, produzir efeitos antes de sua existência, de modo que as poupanças de 1º a 15 de janeiro teriam que receber ainda o IPC (42,72%).
O fato gerou uma perda de 20,46% para todos os poupadores que tinham poupança na primeira quinzena de janeiro/fevereiro de 1989.
Fenae.Net