8 de Junho de 2021 às 09:48
IPI
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Texto-base da Medida Provisória 1.034/21, que trata da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros obtidos por pessoas com deficiência (PcD), foi aprovado pelos deputados federais na última quarta-feira, dia 2, na Câmara dos Deputados. O relator responsável foi o deputado federal Moses Rodrigues (MDB-CE).
Com isso, o valor máximo do desconto de IPI de carros PcD zero quilômetro passa de R$ 70 mil, valor originalmente proposto pela Presidência da República, para R$ 140 mil, sendo importante lembrar que aqueles que tiveram a isenção deferida antes da Medida Provisória não sofrerão as consequências da mudança.
Dentre as mudanças incluídas pelo relator, está a permissão de uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva sendo necessário, para todos os tipos de doenças, uma avaliação com um médico credenciado do Detran. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95.
As regras do texto têm vigência imediata e com validade até o dia 31 de dezembro de 2021, mas ainda dependem da aprovação do Senado.
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/isencao-de-ipi-para-pcd-passa-a-ter-teto-de-r-140-mil/