15 de Junho de 2021 às 11:11

Orientação para bancários infectados com Covid-19 sobre emissão da CAT

CAT

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região orienta todos os bancários infectados pela Covid-19 a procurar o banco para a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a contaminação por coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho. Apesar disso, muitos trabalhadores ainda encontram dificuldades em notificar a doença e garantir seus direitos. Caso o banco se recuse, o empregado deve procurar o sindicato de sua base para emitir a CAT.

“Neste momento crítico da pandemia, principalmente em Mato Grosso do Sul, o bancário corre o risco de ser contaminado por conta do constante contato com os clientes e colegas de trabalho. Por isso, caso o gestor se negue ou demore para emitir o documento, o funcionário deve procurar o sindicato para denunciar e emitir sua CAT”, ressalta a presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues.

Pela regra, a emissão de CAT deve ser feita até um dia útil da data do acidente, o que significa dizer, no caso de contaminação por coronavírus, um dia após o diagnóstico da doença. O documento pode ser emitido pelo sindicato. No caso dos bancários, há uma resistência dos bancos em emitir a CAT, numa tentativa de se eximir das responsabilidades trabalhistas do adoecimento.

Confira aqui mais algumas orientações para emissão de CAT:

  • Mesmo em casos leves e assintomáticos da doença, o documento precisa ser emitido em virtude das eventuais sequelas causadas pela Covid-19;

  • É recomendável solicitar ao médico alguma referência à possibilidade da doença ter sido transmitida no ambiente de trabalho, para facilitar o reconhecimento do nexo causal pelo INSS. Além disso, a prova circunstancial do nexo será feita através de e-mails, conversas de WhatsApp, testemunhas, que podem ajudar a dar respaldo na perícia médica;

  • Se está em trabalho presencial, é importante que o registro da CAT comprove por atestado e relatório médico que a contaminação foi no local de trabalho, preferencialmente acompanhado de resultado positivo de teste para Covid-19;

  • Se está fazendo o registro do adoecimento pela Covid-19 após o encerramento do atestado médico, a CAT é emitida apenas para registro, mediante comprovação com resultado de exame e relatório médico, sempre datado, com diagnóstico confirmado;

  • Se o afastamento laboral for superior a 15 dias, o bancário será encaminhado ao INSS para concessão de auxílio-doença acidentário. A partir disso, terá estabilidade provisória de emprego assegurada por um ano após a cessação do benefício;

  • Em caso de óbito do trabalhador, a empresa pode ser compelida a reparação de danos morais e materiais aos dependentes, caso se comprove a culpa ou negligência da empresa quanto a não adoção das medidas de segurança pela contaminação.

“É muito importante que os trabalhadores tenham consciência de todos os seus direitos e que não tenham medo de solicitar a emissão da CAT. A emissão da CAT é obrigação legal,  sendo o primeiro passo para obter junto ao INSS o benefício de Auxílio Doença por Acidente de Trabalho”, destaca a presidenta.

Para tirar dúvidas ou para emitir a CAT, entre em contato com o SEEBCG-MS pelo e-mail secgeral@sindicario.com.br ou pelos telefones (67) 3312-6100 / 99272-3287.

 Por: Assessoria de Comunicação SEEBCG-MS

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