13 de Fevereiro de 2023 às 17:23

Orientações do SEEBCG-MS sobre a emissão da CAT

Direitos

O Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS) orienta os bancários e bancárias sobre a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O documento é fundamental para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para informar o INSS que um empregado sofreu um acidente de trabalho ou trajeto ou, ainda, uma doença ocupacional. 

Na categoria bancária, por exemplo, são comuns afastamentos por doenças geradas pelas repetições de movimentos, como a LER/DORT, e, mais recentemente, por problemas psicológicos, como depressão, síndrome do pânico, síndrome de Burnout, entre outras.

Quem deve emitir a CAT?

O banco é obrigado a emitir a CAT logo após o acidente de trabalho ou o diagnóstico da doença ocupacional. A legislação estabelece o prazo de até o dia útil seguinte à ocorrência.

Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata. A emissão da CAT é obrigatória mesmo nos casos em que não há afastamento do trabalhador.

E se o banco não emitir a CAT?

Muitas empresas demoram ou se negam a emitir a CAT, ou seja, descumprem a legislação e estão sujeitas a multas previstas na lei.

Quando a instituição financeira não emitir o documento, o bancário precisa denunciar o caso imediatamente ao SEEBCG-MS. “É imprescindível que o trabalhador acione o sindicato quando o contrato de trabalho ainda está ativo para que possamos realizar a emissão da CAT e resguardar todos os direitos do bancário”, explica a presidenta do sindicato, Neide Rodrigues.

Dessa forma, a CAT deve ser emitida o mais rápido possível, logo após a ocorrência, enquanto o bancário ainda tem vínculo trabalhista com a instituição financeira. Se o trabalhador já estiver desligado do banco, a entidade sindical não pode emitir o documento.

Nesses casos, o empregado pode recorrer a outras formas de emissão da CAT. O documento também pode ser emitido por médicos, advogados, autoridades públicas e até mesmo pelo próprio trabalhador ou dependente. Basta acessar este link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat.

Quais direitos são garantidos?

  • não interrupção do pagamento do FGTS;
  • direito ao benefício mesmo não tendo completado o tempo de carência de 12 meses junto ao INSS;
  • estabilidade no emprego por 12 meses a contar da data do retorno ao trabalho;
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
  • rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • direito à indenização moral e material, com os gastos médicos;
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade.

Procure o sindicato

Para tirar dúvidas sobre a CAT, entre em contato com o SEEBCG-MS pelo e-mail secgeral@sindicario.com.br ou pelos telefones (67) 3312-6100 / 99272-3287.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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