21 de Novembro de 2008 às 12:18
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Bancários, consumidores e representantes do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entregaram na última quinta, 13, um dossiê com planos econômicos aos ministros do STF Carmem Lúcia e Cezar Peluso para evitar que se concretize a intenção dos bancos em pedir na Justiça o adiamento de todos os processos referente ao Plano Verão. O Plano visa à correção da poupança.
O documento contém a história de luta dos consumidores para reaverem seus direitos às reposições. A Febraban sustenta o pedido do adiamento alegando que alguns bancos quebrariam se tiverem que saldar a dívida, que atingiria R$ 100 bilhões, segundo cálculos da Febraban; a crise financeira internacional faria agravar a disponibilidade de crédito; e que os recursos não teriam ficado em poder dos bancos.
“As alegações não são verdadeiras e visam criar uma cortina de fumaça para que os bancos possam novamente se colocar acima da lei e do poder judiciário, prejudicando justamente aquela camada mais baixa da população, que é quem aplica na caderneta de poupança”, sustenta Carlos Cordeiro, secretário geral da Contraf/CUT.
Entenda a origem do caso – Em 15 de janeiro de 1989, o então presidente José Sarney editou a Medida Provisória de número 32 - convertida na lei 7.730/89 - que determinou que os saldos das cadernetas de poupanças deveriam ser atualizados através da variação da Letra Financeira do Tesouro (LTC) e não mais com base no IPC/IBGE, como era até então por força do decreto 2.284/86.
Como a medida é do dia 15 de janeiro e, portanto, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16, somente as cadernetas de poupança com aniversário a partir de 16/01/89 deveriam ser atualizadas pelo novo índice e não aquelas que aniversariaram entre 01/01 e 15/01/89.
No entanto, os bancos atualizaram o saldo de todas as cadernetas poupanças aplicando o índice de LTC, que representava um rendimento menor que o IPC/IBGE, inclusive para aquelas cadernetas que aniversariaram entre os dias 01 e 15/01/89. Com isso, deixaram de atualizar uma diferença de 20,36%, resultante da diferença de rendimento entre os dois índices, prejudicando estes poupadores.
“Não é a legalidade da medida provisória que está sendo discutida, o que está em jogo é a interpretação que os bancos deram a esta medida”, explica Cordeiro.
O Idec entrou com diversas ações para garantir o pagamento desta diferença em beneficio dos poupadores e vem conseguindo seguidas vitórias em todas as instâncias. A Febraban vem reiteradamente entrando com recursos nas diversas instâncias, com o objetivo de não pagar tal dívida, e perdendo em todas elas, inclusive no Supremo Tribunal Federal. “E eles serão derrotados mais uma vez nessa nova manobra. Vamos nos mobilizar e mostrar que a sociedade não aceita os desmandos dos bancos”, defende Cordeiro.
Contraf/CUT e Seeb/SP