4 de Setembro de 2025 às 11:59
PLR
Chegou setembro e os bancários estão como? Ansiosos pelo pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR). E a ansiedade, neste caso, tem uma boa justificativa. Os valores recebidos de PLR são usados para quitar dívidas, amortizar financiamentos e até para fazer investimentos que necessitem de um volume maior de recursos.
A categoria foi a primeira a conseguir incluir na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995, o direito ao recebimento da PLR. Ou seja, é um direito com regras negociadas pela representação dos trabalhadores, não impostas pelos bancos.
As regras, conquistadas com organização e mobilização das bancárias e bancários no decorrer da história, fazem com que a PLR da categoria seja efetivamente uma participação nos lucros líquidos dos bancos. Sim, apesar de ter esse nome, nem todas as categorias conseguem que a PLR seja efetivamente uma parte do lucro. Ou seja, não leva em conta o lucro da empresa. Fixa-se um valor a ser pago no caso do cumprimento de metas, independentemente do resultado obtido, mesmo que ele seja muito maior do que o estabelecido como meta a ser alcançada.
“Nós, bancárias e bancários, somos os verdadeiros responsáveis pelos resultados dos bancos que, ano após ano, vêm obtendo lucros recordes consecutivos”, observou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que também é vice-presidenta da CUT Brasil.
“Nossa categoria obteve essa conquista com organização, mobilização e greve. Mas, o justo seria que todas as trabalhadoras e trabalhadores que têm direito à PLR, como responsáveis pelos resultados da empresa, recebessem uma parcela efetiva dos lucros líquidos. Se conseguem cumprir as metas e aumentar os lucros, que recebam uma parcela proporcional”, defendeu Juvandia.
No caso dos bancários, as regras fixadas na CCT da categoria definem que os bancos paguem ao conjunto de seus empregados, a título de PLR, até 15% do lucro líquido. Os valores são calculados levando em conta a chamada “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.
Como “Regra Básica”, cada empregado recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais um valor fixo, com um teto e um piso limitados.
O montante da “Regra Básica” para este exercício de 2025, têm como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 39.454,29 (corrigido pela inflação da data base +0,6% de ganho real), ou até que o montante total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
O valor desta parcela será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2025, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 6.942,28 (corrigido pela inflação da data base +0,6% de ganho real).
Outra conquista da categoria é o pagamento semestral. A primeira parcela é o adiantamento referente ao lucro líquido do primeiro semestre de 2025, que deve ser paga até 30 de setembro. Na segunda parcela, o cálculo leva em conta o lucro líquido anual. No pagamento, que deve ser realizado até 1º de março de 2026, desconta-se o valor pago na primeira parcela.
Os bancos públicos têm regras distintas para a PLR. No Banco do Brasil, por exemplo, o valor da PLR individual de cada funcionário é calculado com base no “módulo Fenaban” (que é composto por 45% do salário paradigma de cada cargo, acrescido de uma parcela fixa definida pelo próprio banco) e no “módulo BB”, (distribuição linear de 4% do lucro líquido entre os funcionários, mais uma parcela variável, calculada com base no resultado de cada funcionário no programa de avaliação de desempenho do banco, caso haja resultado positivo no lucro líquido).
Na Caixa, os empregados recebem a PLR conforme as regras gerais estabelecidas para os bancos privados, com acréscimo da PLR Social, que consiste na distribuição linear de 4% do lucro líquido do banco, vinculada ao resultado obtido pelo banco na execução de programas do governo.
“Muitos dos trabalhos realizados pelos bancários de bancos públicos não trazem resultados significativos para os lucros. São tarefas para programas sociais do governo, de concessão de crédito subsidiado, enfim, trabalhos importantes para a população, para o governo e para o banco. Estas tarefas, que tomam grande parte do tempo de trabalho que poderia ser utilizado para a execução de outras tarefas com maior retorno financeiro, também precisam ser reconhecidas e recompensadas”, explicou a coordenadora do Grupo de Trabalho de Bancos Públicos da Contraf-CUT, Eliana Brasil.
Por: Contraf
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/plr-e-fruto-de-negociacao-coletiva/