3 de Outubro de 2008 às 23:48

Poupadores vão à Justiça para recuperar perdas do Plano Verão

Vinte anos depois de serem surpreendidos pelo Plano Verão, poupadores que não receberam na época os devidos juros e rendimentos recorreram à Justiça para recuperar as perdas, mas podem sofrer outro golpe. O governo ameaça entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação chamada ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental). O objetivo é congelar todos os processos que já estão na Justiça até que se defina na alta corte como os bancos pagariam (ou não) os bilhões não creditados nas cadernetas.
 
Estima-se que os bancos teriam que desembolsar até R$ 120 bilhões para corrigir todas as perdas, não só no planos Verão, como também no Bresser e no Collor. Como a análise do STF poderia levar anos, a luz no fim do túnel ficaria ainda mais longe para quem tem esperança de recuperar o dinheiro.
 
O advogado-geral da União, Ministro José Antonio Dias Toffoli, estaria estudando uma maneira de socorrer os bancos para que não paguem o que devem a milhares de brasileiros que não receberam as perdas.
 
A ADPF seria uma resposta do governo federal à Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) que se queixa do impacto que o pagamento das perdas acumuladas causaria às instituições.
 
O prazo para entrar na Justiça, pelo Verão, termina em dezembro, e órgãos de defesa do consumidor estão se mobilizando para que correntistas não percam tempo e ingressem com a ação.
 
"UMA VIOLAÇÃO" – O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que a ação representa “uma violação à Constituição Federal, porque o não pagamento da correção monetária implica em descumprimento do direito adquirido dos poupadores”.
 
Para o Idec, a caderneta é sagrada e, na época, era a única proteção dos poupadores. “É inadmissível que o presidente Lula tome este caminho (a favor dos bancos e contra os brasileiros)”, argumenta Marilena Lazzarini, coordenadora do Idec.
 
Idec envia manifesto ao presidente – O Idec lançou o “Manifesto em respeito aos cidadãos consumidores, ao poder judiciário e à supremacia das leis brasileiras”. No documento, os participantes repudiam a iniciativa do Advogado Geral da União e apela ao Presidente Lula, “que tem se mostrado atento aos direitos do consumidor brasileiro, para que não leve este absurdo adiante”. O Idec lamenta ainda a Advogacia-Geral da União cogite travar a batalha em nome dos bancos, que, “com seus exorbitantes lucros, têm plena condições de devolver aos consumidores o que não lhes foi pago quando devido”.
 
O manifesto já foi assinado pelo procurador da República, Antonio João C. Paião, presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, Hélio Bicudo, presidente de honra do Fórum Nacional dos Procons, Archimedes Pedreira Franco, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da USP, Fábio Konder Comparato, e pela coordenadora executiva do Idec, Lisa Gunn, entre outros representantes.
 
OS PRAZOS
 
PLANO VERÃO – Criado em janeiro de 1989. A Lei determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 89, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor. Os bancos não creditaram a diferença devida nas cadernetas com aniversário entre 1º a 15, em fevereiro de 89.
 
TODAS AS VÍTIMAS – Consumidores que possuíam caderneta com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração em fevereiro de 1989.
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Trata-se de um tipo de processo que visa beneficiar todas as pessoas que foram prejudicadas em determinada situação.
 
RECUPERANDO PERDAS – É necessário promover uma ação judicial contra o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Se a for até 20 salários, não é preciso contratar um advogado. Clientes da Caixa Econômica Federal, podem ingressar no Juizado Especial Federal
 
PRAZO FINAL – Especialistas defendem diferentes datas. Por segurança, o Idec recomenda que os consumidores entrem na justila até 19 de dezembro, antes do recesso forense.
 
MAIS TEMPO – Quem pretende executar as decisões favoráveis de ações civis públicas terá mais tempo para ingressar na justiça.
 
Alessandra Horto, do jornal O Dia
 

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