17 de Junho de 2020 às 11:56
Conquista
Roque Sá/Agência Senado
A pressão e a mobilização das entidades representativas dos trabalhadores garantiram mais uma vitória para os bancários. Por duas semanas, as entidades sindicais, bem como a própria classe bancária, cobraram dos senadores para que fosse retirado da MP 936 o dispositivo que alterava a jornada de trabalho dos bancários.
A conquista veio nesta última terça-feira, dia 16, na decisão do Senado, que em sessão plenária virtual aprovou a Medida Provisória 936, que trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Na votação, o senado retirou itens estranhos ao objetivo inicial da medida, os chamados "jabutis", esta foi a solução encontrada para não fazer alterações de mérito no texto, que teria que voltar à Câmara.
Com a retirada do “jabutis”, os senadores derrubaram o artigo 32 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que alterava o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que aumentava para oito horas a jornada de trabalho dos bancários com gratificação superior a 40% do salário normal. Esta mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, e também havia sido derrubada na época pelos senadores.
“A jornada de trabalho de 6 horas diárias da categoria é fruto de uma luta histórica dos bancários. Não poderíamos permitir que o governo utilizasse esse momento frágil, em que vivemos a maior pandemia dos últimos anos, para penalizar os trabalhadores e retirar nossos direitos duramente conquistados”, destaca a presidente do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, Neide Rodrigues.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Para a presidente do SEEBCG-MS, a mobilização dos bancários foi essencial para a melhoria da proposta original durante a tramitação na Câmara dos Deputados e também no Senado.
“A mobilização foi intensa nos últimos dias para pressionar os senadores e conseguir a manutenção de direitos duramente conquistados pelos bancários. A exclusão de artigos que penalizavam a categoria reforça a força que os bancários possuem quando estão unidos junto ao sindicato e as demais entidades”, reforça.
Outra medida mantida pelos senadores é a ultratividade das normas coletivas, garantindo que as cláusulas normativas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos na vigência do estado de calamidade pública permaneçam integrando os contratos individuais de trabalho até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.
“Essa é uma vitória para a categoria bancária, já que a nossa CCT vence em 31 de agosto de 2020. Agora, nossos direitos estão mantidos até a assinatura da nova convenção. E essa já era uma reivindicação do Comando Nacional do Bancários em negociação com a Fenaban”, comenta Neide.
O texto da Medida Provisória 936 agora segue para sanção presidencial. A MP aprovada pelos senadores garante a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias. E que esses prazos podem ser prorrogados por decreto pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública.
Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS com informações da Contraf-CUT e Fenae
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/pressao-das-entidades-e-bancarios-garante-jornada-e-direitos-da-categoria/