25 de Abril de 2008 às 11:43

Procurador considera aumento da CSLL constitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, divulgou na terça-feira (22) parecer contrário à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Democratas contra a Medida Provisória 413, editada pelo governo federal e que prevê o reajuste da alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) paga pelos bancos. Com isso, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional, o aumento passa a valer a partir do dia 1º de maio.
 
Na ação, o DEM alegou que a nova alíquota poderia incidir sobre fatos geradores ocorridos em 2007 e no início de 2008, quando ela ainda não estava em vigor. O argumento do partido foi de que a medida provisória estaria ferindo os princípios da irretroatividade da lei tributária e da anterioridade.
 
Para o procurador-geral, a MP, editada em janeiro para que a nova alíquota da CSLL entre em vigor a partir de 1º de maio, respeita o princípio da anterioridade, que estabelece que um tributo só pode ser cobrado depois de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. “A majoração da alíquota da contribuição social sobre lucro líquido no curso do ano-calendário é constitucional, desde que ocorra uma relativização do período de incidência, de forma a resguardar os fatos ocorridos dentro da noventena”, afirma o parecer.
 
Antonio Fernando defende também que a interpretação de que a nova alíquota poderia ser cobrada sobre o ano-base de 2007 é equivocada, assim como o entendimento de que o aumento só poderia ser aplicado em 2009. O procurador-geral da República ainda afirma que a edição da medida provisória atendeu os requisitos de relevância e urgência. O parecer foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará a Adin.
 
Justiça social – O aumento foi anunciado no dia 2 de janeiro, após o Senado decidir pela extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Na ocasião, o ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou o acréscimo de 0,38% na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de crédito que até então eram isentas, exceto as operações mobiliárias.
 
Na ocasião, a Contraf/CUT se manifestou favoravelmente ao reajuste , bem como a própria CUT. Em nota divulgada na época , a central afirmou que o “aumento da taxação dos lucros dos bancos atende a uma reivindicação antiga dos movimentos sociais”. “Continuaremos na luta por políticas que pesem sobre os impostos diretos que taxem os ricos, como a constituição de uma nova estrutura da Tabela de Imposto de Renda e o aumento do hoje inexpressivo Imposto Territorial Rural - ITR; o aumento da taxação sobre a herança e a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, conforme já previsto na Constituição Federal de 1988”.
 
Contraf/CUT, com Seeb/SP e G1
 

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