16 de Setembro de 2022 às 17:44

Reunião do SEEBCG-MS discute com beneficiários cancelamento de contrato por parte da Unimed

Jurídico

 

Na tarde de quinta-feira, dia 15 de setembro, o Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região promoveu uma reunião com os beneficiários de um dos contratos com a Unimed para discutir o pedido de cancelamento unilateral por parte do plano de saúde. Essa anulação do contrato atinge 19 titulares do plano de saúde e seus dependentes.

Além dos bancários e das bancárias beneficiários deste contrato da Unimed, estavam presentes na reunião os diretores do sindicato Rubens Jorge Alencar e Luciana Rodrigues e os advogados Bruno Boaventura e Pedro Negrão, do Escritório Assunção Advocacia, que integra a Assessoria Jurídica do SEEBCG-MS.

Segundo o advogado Bruno Boaventura, a todo momento a entidade sindical se propôs a negociar, mas foi surpreendida com o pedido de cancelamento unilateral.

"Vamos tentar a possibilidade de reabrir a negociação com a Unimed, mas, caso isso seja negado, vamos judicializar a demanda para continuar com o contrato vigente”, esclareceu o advogado Bruno. 

 

O Escritório Assunção Advocacia, em nome do sindicato, já enviou uma contranotificação ao plano de saúde informando que contesta e pretende manter o contrato atual, já que: “seus sindicalizados pagam há muito tempo pelo serviço”. 

Na contranotificação à Unimed, a Assessoria Jurídica argumenta ainda que “o pedido de resilição unilateral é motivado pelo aumento da sinistralidade em decorrência da idade avançada dos usuários do plano de saúde coletivo. Pois, sendo possível a resilição unilateral neste momento é permitir que a NOTIFICANTE faça uso e gozo do dinheiro dos consumidores no momento de sua juventude e precarize totalmente a vida dos usuários, neste momento, em que mais precisam, ou seja, a velhice”. 

A Assessoria Jurídica também destaca que caso haja a anulação do contrato deve ser aplicada a Resolução n.º 19 do Conselho de Saúde Suplementar que estabelece no seu art. 1º:  a transferência do contrato coletivo para contratos individuais, em que se deve manter integralmente as condições contratuais, sem restrição de direitos ou prejuízos para os beneficiários.

Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS

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