Tendo como objetivo dar mais segurança às pessoas que se utilizam de agências bancárias de Fortaleza, estão em vigência, a partir de agora, medidas que fazem parte de projeto de Lei de autoria do vereador Plácido Filho (PDT). Segundo o autor, a lei, aprovada há dois meses, foi fruto de “verdadeiro clamor, da parte de centenas de usuários de serviços bancários, que se dizem ameaçados pela ação de bandidos que se infiltram e acercam nos bancos em horários de atendimento normal”.
Um dos principais itens da nova lei, conforme destaca o vereador Plácido, é a proibição da permanência de pessoas portando capacetes, toucas, bonés, e outros acessórios que dificultem a sua identificação. “Um dos principais obstáculos para as autoridades ou as testemunhas identificarem marginais que praticam atos criminosos no interior e proximidades de agências bancárias, vem sendo o uso desses complementos da indumentária”. A matéria, mesmo em vigência, carece de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal, num prazo de 60 dias.
Conforme adverte Plácido, muitos dos portadores dos acessórios agora proibidos, agem com o objetivo de ludibriar seguranças, funcionários e clientes, fazendo-se passar por “office-boys” de empresas cumprindo serviços nos caixas bancários. Segundo a lei, aqueles que se negarem a retirar esses objetos que estejam usando, serão, prontamente impedidos de ingressar nas agências bancárias. Tem, mais, se essas empresas permitirem a liberação do uso dos objetos proibidos, estarão passíveis de multas.
Outro projeto visando defender a segurança e a integridade física de usuários de serviços bancários é o que estabelece a obrigatoriedade de atendimento reservado para clientes. A lei, valendo desde janeiro, é de autoria do vereador Vítor Valim (PMDB), determina esse tipo de atendimento especial principalmente para clientes que realizam operações financeiras com quantias mais elevadas, e que despertam a atenção e a cobiça dos ladrões. Assim como a lei de Plácido Filho, a do vereador Valim exige regulamentação imediata pela PMF.
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