18 de Abril de 2023 às 08:11

STF vai julgar na quinta-feira (20) a revisão do FGTS

Revisão FGTS

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

No próximo dia 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a ação que pode corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de um índice de correção monetária medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Este julgamento havia sido retirado da pauta em maio de 2021 pelo então presidente Supremo, ministro Luiz Fux.

A ação em questão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS. A TR tem sido utilizada desde 1999, quando foi estabelecida como forma de correção monetária pelo governo federal.

Em 2016 o Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região ajuizou na Justiça Federal uma ação contra a Caixa Econômica Federal, cobrando as perdas do FGTS dos bancários e bancárias entre 1999 e 2013, com base na aplicação do INPC ou IPCA em substituição à TR, por ser mais amplo. Todavia ela segue suspensa por estar com a ADI 5090 parada a três anos no Supremo.

Para quem quiser acompanhar a ação basta consultar o processo pelo número: 00002592-78.2016.4.03.6000, em trâmite pela 4ª Vara Federal de Campo Grande-MS.

Caso a ação seja julgada procedente pelo STF, a mudança no índice de correção para os trabalhadores pode significar uma reparação justa e necessária.

“Todos os bancários, filiados ou não, que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, incluindo os trabalhadores aposentados, serão contemplados com essa ação”, disse a advogada Larissa Moraes Cantero, do escritório Morais Cantero Advogados Associados.

A advogada explica ainda que mesmo se o trabalhador tiver, porventura, mudado de base sindical, mas quando a ação foi ajuizada o trabalhador ainda fazia parte da base do SEEBCG-MS, ele não perde o direito.

“Nós entendemos que não existe razão para o trabalhador não ser beneficiado. Se ele era bancário na propositura da ação, o sindicato tem legitimidade para representar já que ele pertence à categoria”, explica Larissa.

Quem tiver dúvidas pode entrar em contato com a Secretaria Geral ou a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato pelo telefone (67) 3312-6100.

Por: Felipe Gotardo/Comunicação do SEEBCG-MS


 

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