27 de Janeiro de 2023 às 15:57
FGTS
Foto: Ag. CNJ
Uma ação que pode colocar em torno de R$ 300 bilhões, segundo cálculos feitos pela Advocacia Geral da União (AGU), no total das contas de trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), deverá ser decidida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 20 de abril deste ano.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. Os índices da TR são menores do que os da inflação, desde setembro de 2012 e já chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores na hora da correção monetária do Fundo de Garantia.
Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%. O pedido da ação é para que seja corrigido todo o período, independentemente se a conta é ativa ou inativa. Na Adin, o partido argumenta que a correção do FGTS pela TR representa um enorme prejuízo para os trabalhadores – R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.
Para entender essa conta o escritório LBS Advogados que atende a CUT Nacional publicou uma cartilha explicando quem tem direito ao novo cálculo e mostrando as perdas.
Confira as perdas/ganhos, considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, a partir de 1991 quando a TR foi criada. Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%.
Diante das perdas, a ação pede ainda que a nova taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E). Caso os ministros do Supremo deem ganho de causa aos trabalhadores a correção será feita tanto para quem já tem conta e, portanto, teria direito ao reajuste retroativo, como para os futuros trabalhadores que ainda terão carteira assinada.
Outras dúvidas que os ministros deverão decidir no dia 20 de abril são:
-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não o FGTS ;
- Se sindicatos poderão entrar com novas ações na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
- Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
O tema é complexo porque além de corrigir o saldo da conta do trabalhador, a Taxa de Referência, que hoje não reflete a inflação, é utilizada também para correção monetária dos empréstimos da compra de imóveis que tiveram como base o financiamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Fonte: CUT
Link: https://sindicario.com.br/noticias-gerais/stf-vai-julgar-se-saldo-do-fgts-tera-correcao-com-maior-rentabilidade-em-abril/