9 de Julho de 2008 às 09:59

Superávit não pode ser devolvido a patrocinadoras

Há algumas semanas, a Secretaria da Previdência Complementar (SPC) tem afirmado que pautará, no Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), uma proposta de resolução para disciplinar o uso do superávit de planos de previdência. Um montante que, segundo aquele órgão, chega próximo de R$ 80 bilhões e diz respeito a cerca de sessenta planos, dentre eles os administrados pela Previ, Centrus (patrocinada pelo Banco Central), Fundação IBM, Fundação Itaubanco e outros.
 
Na última reunião do CGPC, realizada no dia 30 de junho, a Secretaria retirou o tema de pauta, alegando a necessidade de aprofundar o debate em busca de um consenso. De fato, a soma de recursos acumulados e o impacto que esta medida pode causar aos participantes e às patrocinadoras exigem todo o cuidado e todos os esforços em busca de uma solução que não agrida os interesses dos participantes.
 
A legislação é relativamente vaga ao tratar da destinação do superávit. A Lei Complementar 109 prevê que o superávit deve ser usado obrigatoriamente para compor uma reserva de contingência de até 25% das reservas matemáticas do plano. Se o excedente superar este percentual, tal valor excedente terá de ser contabilizado como reserva especial para revisão de plano. A revisão será obrigatória ao final de três exercícios consecutivos de saldo na reserva especial. Se a revisão de plano implicar em redução de contribuições, será obedecida a mesma proporção em que as contribuições foram feitas.
 
Esta é a síntese do que diz a lei. Não se especifica o significado de “revisão de plano”.
 
É possível entender por “revisão de plano” o ajuste de premissas como a redução da taxa de juros (que implica em projeção de menor rentabilidade para os investimentos) e a revisão da tábua de mortalidade, adotando outra mais conservadora. “Revisão de plano” pode ser a redução ou a abolição das contribuições pessoais e patronais. Também pode – e deve – ser a melhoria de benefícios dos participantes.
 
A necessidade de se regulamentar a destinação do superávit decorre da maneira vaga como a legislação aborda o assunto.
 
A Anapar é contra devoluções às patrocinadoras. O superávit acumulado é decorrente, neste momento, sobretudo da rentabilidade das aplicações das entidades de previdência, superiores às metas atuariais. O resultado dos balanços das entidades e as justas reivindicações de melhoria de benefícios colocadas pelos participantes trouxeram o tema “destinação do superávit” para a pauta do sistema.
 
Aproveitando a oportunidade, patrocinadoras manifestaram sua pretensão de serem credoras da devolução de contribuições, alegando que o superávit dos planos é decorrente de “excesso” de contribuições. A Anapar discorda desta visão, pois entende que as reservas do plano de benefícios - inclusive os excedentes - são recursos do plano e de seus participantes, não cabendo às patrocinadoras qualquer direito à devolução. E argumenta que não há “excesso” de contribuições: o que houve foi rentabilidade superior ao mínimo previsto atuarialmente. Ademais, não há na legislação qualquer previsão de devolução de contribuições a patrocinadoras e participantes – existe, tão somente, a possibilidade de reduzir ou eliminar contribuições.
 
“Já alertamos a Secretaria da Previdência Complementar deste nosso posicionamento e entendemos que a destinação do superávit deve ser regulamentada, mas não se pode permitir a devolução de contribuições às patrocinadoras, por não haver previsão legal”, afirma José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar e representante dos participantes no CGPC. “O tema deve ser tratado pelo Conselho com objetivo de disciplinar os ajustes de premissas atuariais, a suspensão ou eliminação de contribuições, a melhoria de benefícios”, completa.
 
Talvez este posicionamento tenha pesado na decisão de postergar a decisão do CGPC para, antes, aprofundar o debate.
 

Anapar
 

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