3 de Setembro de 2008 às 23:10
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São Paulo – Uma funcionária prestadora de serviço da Caixa Econômica Federal ganhou na Justiça o direito de receber todas as conquistas da categoria bancária. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a função exercida pela empregada da empresa Probank é igual à de uma trabalhadora de instituição financeira.
A funcionária foi contratada como digitadora em fevereiro de 2001. Em março de 2002, a empresa terceirizada alterou sua função para auxiliar de processamento. Ela, contudo, alegou jamais ter desempenhado essas atividades, pois trabalhava no setor de compensação de cheques, onde fazia também a coleta de envelopes, abertura de malotes, conferência, tratamento de documentos e retaguarda de entrada de dados na CEF e atividades de caixa. Embora exercesse atividades típicas de bancários, recebia salário inferior e cumpria jornada superior sem receber horas extras nem os reajustes concedidos pelos acordos coletivos da categoria.
O juiz condenou tanto a CEF quanto a Probank por entender que o banco tinha responsabilidade sobre a empresa contratada.
Carlos Fernandes, do Seeb/SP, com informações do TST