12 de Novembro de 2008 às 10:59

Terceirizada ganha na Justiça diferenças salariais

Distorção chega a 50% e foi reconhecida pelo TST

São Paulo - Uma ex-operadora de telemarketing contratada pela Ask Companhia Nacional de Call Center para prestar serviços à Copel, empresa responsável pela distribuição de energia do Paraná, vai receber as diferenças salariais entre ela e uma funcionária da Copel que realizava as mesmas atividades e tinha salário maior.
 
O seu direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista das duas empresas contra a condenação.
 
A ação foi ajuizada em 2006 e a diferença chegava a 50% entre os salários.
 
A decisão de primeiro grau rejeitou o pedido da trabalhadora. O TRT/PR, reconhecendo o direito, modificou a sentença e condenou a empresa com base na Lei nº 6.019/1974, que garante aos trabalhadores temporários remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente.
 
Ao recorrer ao TST, a Ask insistiu na impossibilidade de equiparação com base no artigo 461 da CLT, que a assegura apenas para trabalhadores da mesma empresa. Mas o relator do recurso na Sétima Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, rejeitou a tese.
 

André Rossi, do Seeb/SP, com TST
 

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