29 de Abril de 2022 às 14:39
PLR
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas, a exemplo dos bancários.
Como o texto aprovado nesta quarta-feira (27) é terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Essa aprovação foi resultado de muito empenho do movimento sindical, inclusive dos bancários.
A PLR é uma conquista importante da categoria bancária que foi a primeira a garantir o direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional em 1995.
De acordo com Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.
Para o relator na CAE, senador Irajá (PSD-TO), favorável ao texto, “com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar e economia nacional”.
Fonte: Agência Senado
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