16 de Janeiro de 2017 às 10:26
BB
Pessoas com doença de Alzheimer podem ter isenção de IR nos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Apesar de o Alzheimer não estar listado no rol de enfermidades previsto na Lei nº 7.713/1988 para isenção do IR, tem sido enquadrado no grupo de alienações mentais.
O paciente ou representante legal precisa procurar o órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como o INSS, com a documentação exigida pela Receita. Para tanto, é necessária a comprovação da doença por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, constando a designação “alienação mental” e a classificação correspondente (CID).
As informações completas estão no site www.receita.fazenda.gov.br.
Em caso de dúvidas, os associados da ANABB podem buscar o serviço de Orientação Jurídica da Associação, pelos telefones 0800 023 1542 (de telefones fixos) e (21) 3883 5650 ou pelo e-mail anabb@hugojerke.com.br.
Fonte: ANABB
Link: https://sindicario.com.br/banco-do-brasil/aposentados-com-alzheimer-podem-pedir-isencao-de-ir/