28 de Novembro de 2008 às 11:14

STF obriga Unibanco a apresentar extratos de poupança

Banco alega que "pode vir a ser alvo de execução de eventual condenação em valor excessivamente elevado"

São Paulo – O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de petição apresentada pelo Unibanco procurando se desobrigar de apresentar extratos de caderneta de poupança de um correntista que entrou com ação pedindo correção monetária decorrente de perdas com planos econômicos.
 
“Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento da questão de fundo, não considero presentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada”, afirmou Barbosa.
 
O Unibanco afirma que não possui os extratos da caderneta do correntista e que "pode vir a ser alvo de execução de eventual condenação em valor excessivamente elevado", mesmo que não fique comprovado que de fato deve dos valores alegados pelo correntista.
 
A decisão de primeira instância determina que o Unibanco deve provar, por meio dos extratos, que os valores apresentados pelo correntista estão errados, sob pena de tê-los como verdadeiros.
 

Danilo Pretti Di Giorgi, do Seeb/SP
 

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