10 de Setembro de 2020 às 07:58

Contraf-CUT e CEE pedem à Caixa a antecipação do PLR e do abono único

Pagamento

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/ Caixa), encaminhou nesta quarta-feira (09) um ofício à Caixa solicitando a antecipação do valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e do Abono Único, no valor de R$ 2mil. Pelas regras definidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e no Acordo Coletivo de Trabalho, o banco tem até 30 de setembro para efetuar o pagamento.

O documento destaca o excepcional trabalho dos empregados da Caixa que têm atuado fortemente no pagamento do auxílio emergencial. "As empregadas e os empregados da Caixa demostraram o claro e efetivo envolvimento para a composição dos resultados do banco nesses primeiros meses do ano, mesmo em regime de excepcionalidade e contingência em decorrência da decretação das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e, não raro, passando por situações extenuantes de trabalho".

Segundo a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, o adiantamento da PLR e do abono é um reconhecimento pelo trabalho que os empregados estão fazendo durante a pandemia. "Essa antecipação seria uma forma de valorizar o trabalho de todos os colegas. Mas, de fato, o que a Caixa precisa é dar condições dignas de trabalho para quem está nas agências. Temos poucos empregados e a jornada é estafante, fora o risco de contrair o vírus ou de contaminar um familiar”, avaliou.

Confira aqui a íntegra do documento.

Como está no ACT

De acordo com o texto do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), PLR será composta da Parcela Regra Básica e da Parcela Regra Adicional:

  • Regra Básica, correspondente a 90% da Remuneração-Base, vigente em 1º de setembro de 2020, acrescida do valor fixo de R$ 2.457,29, referente a 31 de agosto de 2020, que será reajustado em 1º de setembro de 2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, limitado ao teto individual de R$ 13.182,18, referente a 31 de agosto de 2020, que será reajustado em 1º de setembro de 2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, de acordo com as regras estabelecidas no ACT.
  • Regra Adicional, correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2020, dividido pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras definidas no presente acordo, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59 (quatro mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e nove centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020.

Fonte: Fenae

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