24 de Março de 2020 às 09:18

Governo volta atrás após editar MP que assusta trabalhadores ao suspender contratos e salários

Crise

Após uma avalanche de críticas de trabalhadores, economistas e centrais sindicais à medida provisória (MP 927) que autorizava a suspensão de contratos de trabalhos e de pagamento de salários, o presidente Bolsonaro recuou e, na tarde desta segunda-feira (23), por meio de post em rede social, revogou o artigo 18 da MP 927.

“Em um contexto tão delicado como o que estamos vivendo, com diferentes repercussões negativas do coronavírus para toda a sociedade, a atitude deste governo só piora a situação ao deixar a classe trabalhadores em pânico”, analisa o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. “Pensaram em apenas um lado — o dos empregadores —, desconsiderando todas as dificuldades, incertezas e angústias por que já passam os trabalhadores brasileiros”, acrescenta.

Publicada na noite neste domingo (22), a medida provisória permitia, conforme o artigo 18, a suspensão dos contratos por até quatro meses, sem qualquer garantia de remuneração para o empregado. Neste período, que vigoraria “durante o estado de calamidade pública”, o trabalhador seria submetido a “curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual”.

“A medida é tão surreal, tão absurda, que cortava o salário mas autorizava a realização de cursos on-line. O trabalhador iria pagar a conta da internet com que dinheiro?”, indigna-se a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas e a representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) da Caixa, Rita Serrano.

Ela observa que a MP vai na contramão das medidas anunciadas em países como Alemanha, Inglaterra e Espanha, que também enfrentam a pandemia do coronavírus. “Nestas nações, existe preocupação com a garantia de emprego e renda dos trabalhadores, com o Estado até custeando parcialmente os salários, em alguns casos”, acrescenta Serrano.

Além de suspender os contratos de trabalho sem depender de acordo ou convenção coletiva, a medida ainda previa, no artigo 18 revogado hoje, que o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também fica suspenso neste mês de março e abril.  

Economistas também reconhecem que a MP deixa trabalhadores desassistidos subitamente. “Com possíveis efeitos de queda de demanda, agravando os efeitos da crise econômica”, avaliam.

REAÇÕES — O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) reagiu ao texto da MP, que passa a vigorar no instante da publicação; mas, precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Na avaliação do Dieese, a MP 927 deixa o trabalhador “à mercê” das empresas e pode agravar ainda mais a crise.

A Central Única dos Trabalhadores também declarou “repúdio e indignação diante de mais um cruel ataque do governo Jair Bolsonaro à classe trabalhadora”. Para a CUT, o Congresso deve rejeitar a íntegra da medida.

A entidade ainda defende a constituição de uma mesa de enfrentamento à crise, com a participação das entidades representativas de trabalhadores e empresários, de parlamentares e do governo. “Visando estabelecer iniciativas consensuais para a proteção da vida, da renda e do emprego em oposição a iniciativas unilaterais, como a edição da MP 927/2020”, diz nota divulgada pela CUT. 

Fonte: Fenae

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